Questões comentadas


Vamos exercitar o que já vimos?

Anderson, Cláudio e Jorge arquitetam um plano para praticar crime contra a agência de um banco, empresa pública federal, onde jorge trabalhava como segurança. Encerrado o expediente, em 03/12/2017, Jorge permite a entrada de Anderson e Cláudio no estabelecimento e, em conjunto, destroem um dos cofres da agência e subtraem todo o dinheiro que estava em seu interior. Após a subtração do dinheiro, os agentes roubam o carro de Júlia, que trafegava pelo local, e fogem, sendo, porém, presos dias depois, em decorrência da investigação realizada.

Considerando que a conduta dos agentes configura os crimes de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos e multa) e roubo majorado (pena: 4 a 10 anos e multa, com causa de aumento de 1/3 até metade), praticados em conexão, após solicitação de esclarecimentos pelos envolvidos, o (a) advogado (a) deverá informar que competirá a qual justiça processar e julgar os crimes imputados? (2,0)



Quando duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma por um único crime (art. 77, I do CPP) estaremos diante de uma competência por continência.

Assim teremos, na hipótese destacada no enunciado, a competência por continência, pois Anderson, Cláudio e Jorge agiram em concurso, em coautoria participação (art. 29 caput do CPP), que se estabelece vínculo entre os agentes.

Assim, Jorge era segurança da empresa, de natureza pública federal. Após o roubo a empresa na saída roubaram um carro. Temos ocorrência de crime continuado Art. 71 do CP e crime praticado contra empresa pública federal. Requisito que determina a competência de julgamento da Justiça Federal, conforme nossa lei maior no art. 109, IV. Contudo, o crime foi praticado em conexão, o roubo à instituição federal e o furto do carro. Nesse sentido, a súmula 122 do STJ dispõe que compete a justiça federal o processo e julgamento unificado, dos crimes conexos de competência estadual e federal.

Nesse sentido, é possível dizer que será de competência da justiça federal processar e julgar tanto o crime de furto, quanto o de roubo.



Iniciada ação penal por crime punido com pena de reclusão, em decorrência do surgimento de dúvida quanto à integridade mental do réu, o juiz suspendeu o processo e ordenou a realização de exame de sanidade mental. Feito o exame, os peritos concluíram, conforme laudo, que a doença mental e a inimputabilidade do réu sobrevieram à infração. Nessa situação, o que ocorrerá com o processo? (2,0)


O exame de sanidade mental poderá ser instaurado, caso o juiz tenha dúvidas sobre a integridade mental do réu.

O juiz é quem sempre determina o incidente, seja de ofício, por pedido do MP, da Polícia, advogado, do curador etc. Será sempre o juiz quem determinado, e pode fazer em qualquer fase do processo, tanto no inquérito policial quanto na ação penal.


Na forma do artigo 149 § 2º do CPP, o juiz ordenará a suspensão da ação penal salvo a possibilidade de realizar atos processuais que possam ser prejudicados. Durante o período que estiver suspenso, o prazo prescricional continua a correr.

Em caso do laudo e a conclusão dos peritos forem que o réu adquiriu a doença mental, após a prática delituosa, o processo ficará suspenso e será retomado o andamento caso o réu se estabeleça, antes do prazo prescricional. (art. 152 CPP).


Neste sentido, a hipótese tratada pelo enunciado, o processo permanecerá suspenso, até que o acusado se restabeleça por força do artigo 152 do CPP, excerto ao que se refere às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento 149 § 2º do CPP.




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