Exame de corpo de delito direto e indireto.



A prática de alguns crimes, deixam vestígios materiais, como por exemplo, o cadáver no crime de homicídio art. 121 do CPP. Nesta hipótese, para que o réu seja condenado é imprescindível a prova de materialidade e da autoria.

Esta condição está prevista no artigo 158 do CPP, que estabelece quando o crime deixar vestígios, deve-se realizar o exame de corpo de delito direto ou indireto, mesmo quando o acusado já tiver confessado a prática delituosa, a não observância da lei, gera nulidade (art. 564, III, b, do CPP)

O corpo de delito, trata-se da materialidade do crime enquanto exame de corpo de delito, é o exame pericial realizado na identificar a materialidade do crime. A lei também fala em corpo de delito direto e indireto. Será Direito quando forem realizadas pelas perícias técnicas, puder ser feita no próprio corpo delitivo. Por exemplo. Janela arrombada, a chave utilizada, o cadáver etc. Já na forma indireta, o corpo delitivo advém de um raciocino dedutivo sobre um fato narrado por testemunhas, será esse realizado caso não seja possível o exame Direito Ex. (art. 167, CPP).


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